Atualizado em: 02/04/2026 07:36:53

Ordem Cronológica dos Pagamentos

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Drag a column header here to group by that column
DetalhesOrdem
Data da Liquidação
Data do Vencimento
Fonte de Recurso
Processo
Empenho
Liquidação
Histórico
Favorecido
CPF/CNPJ Motivo da Quebra da Ordem Cronológica
Valor
 
 
201/04/202627/02/2026150000009999 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS0001140/20260001003/20260001336/2026LIQUIDADO EM DUPLICIDADESECRETARIA DA RECEITA FEDERAL(MINIST.DA FAZENDA)00.394.460/0113-48 -R$ 244,79
101/04/202620/02/2026150000009999 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS0001140/20260001003/20260000704/2026LIQUIDADO EM DUPLICIDADESECRETARIA DA RECEITA FEDERAL(MINIST.DA FAZENDA)00.394.460/0113-48 -R$ 57,27
TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DOS